- 1 -Em função da complexidade da matéria ou dos projetos de alteração apresentados, a discussão e votação poderão, por iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal e ouvidos os Representantes dos Grupos Municipais, decorrer na generalidade e na especialidade.
- 2 -A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sentido das propostas de posturas e demais regulamentos e dos projetos de alteração.
- 3 -A discussão e votação na especialidade versam sobre cada artigo, cabem à Comissão Especializada competente em razão da matéria e ocorrerão no prazo fixado pelo Presidente da Assembleia Municipal.
- 4 -Findas a discussão e votação na especialidade, procede-se à votação final global pela Assembleia Municipal, que não é precedida de discussão.
Artigo 67.º — Discussão e votação
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024