- 1 -A apresentação das grandes opções do plano, orçamentos e suas revisões do Município e dos serviços municipalizados e dos documentos de prestação de contas é feita pelo Presidente da Câmara, podendo intervir os Vereadores relativamente a certos assuntos específicos, e pelo auditor externo responsável pela certificação legal de contas.
- 2 -A apresentação pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores dos documentos previsionais e de prestação de contas do Município e dos serviços municipalizados deve ter lugar no tempo máximo de 30 minutos.
- 3 -O auditor externo responsável pela certificação legal de contas dispõe de um tempo máximo de 25 minutos para a apresentação dos documentos previsionais do Município e dos serviços municipalizados e dos documentos de prestação de contas.
- 4 -Finda a apresentação a que se refere os números anteriores, seguir-se-á um período preestabelecido para pedidos de esclarecimento a que a Câmara Municipal e o auditor externo responsável pela certificação legal de contas poderão responder por período máximo de 30 minutos na globalidade, prorrogável mediante deliberação da Assembleia Municipal ou solicitação da Câmara Municipal.
Artigo 69.º — Apresentação
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024