- 1 -Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará com as intervenções de cada um dos Grupos Municipais, do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal, que o encerrará.
- 2 -Encerrado o debate, proceder-se-á à votação.
Artigo 71.º — Encerramento do debate
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024