Cabe ao Diretor da FCNAUP desencadear o processo de avaliação, nos termos deste Regulamento.
Artigo 18.º — Início do processo
Vigente desde: 10/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2019
Cabe ao Diretor da FCNAUP desencadear o processo de avaliação, nos termos deste Regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2019