- 1 -Após a notificação ou o conhecimento do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de quinze dias úteis para reclamar junto do Reitor, fundamentadamente, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo de trinta dias úteis.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deve ser fundamentada e precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação da UPorto e da Comissão Paritária da FCNAUP.
Artigo 24.º — Reclamação
Vigente desde: 10/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2019