- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FCNAUP, sendo considerados os critérios estabelecidos para cada vertente (ver anexo I), sem componente qualitativa da avaliação, seguindo as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente Regulamento.
- 2 -O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo Diretor da FCNAUP, de acordo com as regras definidas no artigo 14.º deste Regulamento.
Artigo 6.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019