- 1 -Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração diversos parâmetros de avaliação, que poderão ser de natureza quantitativa ou qualitativa.
- 2 -Os parâmetros de avaliação quantitativos, considerados como mais significativos, são agrupados em critérios, sendo que a cada critério corresponde uma componente de avaliação quantitativa.
- 3 -A pontuação em cada critério segue uma tabela de pontos, definida no Anexo I, que permite enquadrar e pontuar cada peça curricular pertencente ao critério.
- 4 -Para cada critério é definida uma meta a que corresponderão 100 pontos, sendo que a desempenhos abaixo da meta corresponderão valorações inferiores a 100 e a desempenhos acima da meta corresponderão valorações acima de 100.
- 5 -Os valores de referência de cada critério estão indicados no Anexo I, não sendo aplicados tetos dos critérios.
- 6 -As funções de mapeamento de pontuações em valorações são lineares (ver anexo II).
- 7 -As avaliações dos vários critérios, de uma mesma vertente, são agregadas através de uma fórmula com ponderadores (ver anexo II), originando uma avaliação quantitativa da vertente.
- 8 -Cada vertente pode ainda ser alvo de uma avaliação qualitativa, baseada nos parâmetros qualitativos e nos parâmetros quantitativos considerados de difícil quantificação ou objetivação.
- 9 -A avaliação qualitativa de cada vertente, quando exista, será expressa num valor contido no intervalo de 0,85 a 1,15, sendo que o valor de 1 corresponde a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, valores superiores a 1 representam uma majoração da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa e valores inferiores a 1 representam uma atenuação da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.
- 10 -A avaliação final de cada vertente é obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa, quando esta exista, ou simplesmente pela avaliação quantitativa.
- 11 -No caso dos docentes a tempo parcial cada uma das metas será multiplicada pela média semanal anualizada do serviço letivo contratualizado e dividida por 9.
Artigo 8.º — Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios
Vigente desde: 10/01/2019
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