- 1 -Nos jazigos poderão ser depositados cadáveres, ossadas e restos mortais cremados ou incinerados.
- 2 -A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
- a)O cadáver deve estar encerrado em caixão de zinco, cuja folha utilizada no fabrico tenha a espessura mínima de 0,4 mm;
- b)Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior;
Artigo 23.º — Inumação em jazigo
Vigente desde: 15/01/2020
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