- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar o fenómeno de destruição da matéria orgânica.
- 2 -As ossadas exumadas de caixão de chumbo ou zinco que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se mantenham removidas para sepultar, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º, serão depositadas no jazigo originário ou no local acordado com a Junta de Freguesia.
Artigo 29.º — Exumação de ossadas
Vigente desde: 15/01/2020
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