- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas, nos temos gerais de direito.
- 2 -As transmissões, no todo ou em arte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão permitidas se o adquirente declarar no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento.
Artigo 41.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020