- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
ANEXO I
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Despachos:
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Declaração
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Declaração
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Requerimento de concessão de terreno
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312844221
Artigo 71.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020