Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registos de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros informatizados.
Artigo 8.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020