Constituem obrigações do Município do Marco de Canaveses:
- a)Prestar apoio, com qualidade técnica e em tempo oportuno, quando solicitado pelo Coworker, no âmbito dos serviços disponibilizados e previstos no n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Encaminhar para o Coworker de forma diligente toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida.
- c)Atender e reencaminhar cuidadosa e atempadamente todas as chamadas telefónicas dirigidas aos Coworkers, assim como todos os seus clientes, fornecedores ou visitantes.
- d)Zelar pela boa manutenção dos espaços previstos no n.º 1 do artigo 6.º