- 1 -O Município do Marco de Canaveses não será responsável pela atividade desenvolvida pelos beneficiários e utilizadores do MarcoInvest ou por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a sua permanência, competindo unicamente ao Município a manutenção das condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os Coworkers e utilizadores do espaço aceitam a exclusiva responsabilidade pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município do Marco de Canaveses, designadamente em caso de desaparecimento ou danificação.
- 3 -As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização das instalações do MarcoInvest para fins contrários à lei e aos bons costumes confere ao Município do Marco de Canaveses o direito de denunciar o Termo de Aceitação ou Contrato.
- 4 -O Município do Marco de Canaveses poderá rever o presente Regulamento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas atuais, para melhorar as condições de funcionamento do MarcoInvest.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2020