- 1 -A afetação ou reafetação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
- 2 -Quando a uma unidade orgânica não for afetado um cargo de chefia, competirá a sua coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -O pessoal titular de cargos de chefia exercerá os respetivos cargos em regime de Comissão de Serviço, sendo responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
Artigo 16.º — Afetação de Pessoal e Chefias
Vigente desde: 12/05/2021
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