O funcionamento dos Serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM do Ave, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e pelos Estatutos da CIM do Ave, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:
- a)Prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos da CIM do Ave;
- b)Gestão flexível, baseada em princípios técnico-administrativos de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- c)Racionalização de recursos;
- d)Articulação e cooperação entre os serviços;
- e)Participação e responsabilização dos trabalhadores.