- 1 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
- b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da Comunidade Intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Intermunicipal;
- c)Assegurar a articulação entre os Municípios e os serviços da administração central;
- d)Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
- f)Preparar para o conselho intermunicipal a proposta de plano de ação e a proposta de orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
- g)Executar as opções do plano e o orçamento;
- h)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- i)Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do Conselho Intermunicipal;
- j)Preparar para o Conselho Intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da Comunidade Intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
- k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
- l)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da Comunidade Intermunicipal;
- m)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- n)Dirigir os serviços intermunicipais;
- o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
- p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
- q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
- r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da Comunidade Intermunicipal;
- s)Executar os projetos de formação dos recursos humanos dos Municípios;
- t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
- u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- v)Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal;
- w)Apresentar propostas ao Conselho Intermunicipal sobre matérias da competência deste;
- x)Exercer as demais competências legais.
- 2 -As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do Conselho Intermunicipal.
- 3 -O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências no Primeiro Secretário, com faculdade de delegação nos secretários intermunicipais.
Artigo 5.º — Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021