- 10.1 -Para avaliação das propostas o júri atentará aos seguintes critérios e respetiva ponderação:
- a)Requalificação do ambiente urbano - 25 %
Intervenções que se afirmam como exemplos de transformação qualitativa do contexto urbano, pela capacidade de integração na envolvente, ou de criação de espaço público qualificado;
- b)Qualidade arquitetónica - 25 %
Obras, cuja linguagem arquitetónica e o conceito adotado constituam fatores distintivos e reflitam com clareza uma estratégia de intervenção arquitetónica e urbana;
- c)Inovação e sustentabilidade construtiva - 25 %
Obras que se distingam pela adaptação de materiais e técnicas construtivas adequadas e ambientalmente sustentáveis, pela utilização da inovação tecnológica, bem como pela correção da sua execução;
- d)Responsabilidade social - 25 %
Intervenções que demonstrem exercer a sua função social, evidenciada pela sua correta apropriação e capacidade de responder aos propósitos para que foi construída, sem perder a sua integridade e autenticidade.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 29/04/2022
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