Os elementos que compõem a candidatura premiada passarão a constituir propriedade patrimonial da Câmara Municipal da Maia e da APJAR, sem prejuízo dos direitos de natureza pessoal do(s) seu(s) autor(es), conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
Artigo 12.º — Direitos de autor
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