O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Verifica-se uma situação de insuficiência económica, sempre que o rendimento do beneficiário for igual ou inferior ao valor de dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor no ano civil a que respeita."