- 1 -A Câmara de Provadores dos Vinhos do Porto do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) é um órgão colegial, integrado e dependente do Serviço de Prova da Direção dos Serviços Técnicos Porto, à qual compete pronunciar-se, quanto às características organoléticas, sobre a qualidade dos vinhos suscetíveis de obterem as denominações de origem Porto e Moscatel do Douro, assim como sobre a qualidade da aguardente destinada à elaboração desses vinhos, emitindo o correspondente certificado nos termos da alínea s) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, que aprova a Lei Orgânica do IVDP, I. P.
- 2 -À Câmara de Provadores compete ainda pronunciar-se, quanto às características organoléticas, sobre a qualidade de outros vinhos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Diretivo do IVDP, I. P.
Artigo 1.º — Definição e funções
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026