- 1 -Garantir seguro de acidentes pessoal a todos os participantes durante o período em que decorrem as atividades.
- 2 -Garantir o fornecimento de todo o material e equipamento de proteção necessário para a realização dos trabalhos, bem como elementos identificativos do Programa.
- 3 -Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.
- 4 -Assegurar o acompanhamento dos jovens no decorrer da atividade.
- 5 -Emitir um certificado de realização do projeto para os jovens participantes.
Artigo 10.º — Responsabilidades do Município
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017