- 1 -A bolsa não reveste caráter de remuneração, destinando-se a fazer face a despesas que surjam da participação no projeto.
- 2 -A bolsa será paga ao jovem, pela Autarquia, por cheque.
- 3 -Para o processamento da bolsa é necessária a entrega do mapa de assiduidade.
Artigo 8.º — Bolsa
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017