- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
- 3 -Sempre que o pedido de licenças ou autorizações renováveis seja efetuada fora dos prazos fixados para o efeito, sofrerão as correspondentes taxas um agravamento de cinquenta por cento.
Artigo 22.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025