- 1 -A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de demolição está sujeita ao pagamento das taxas previstas na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
- 2 -A taxa pelo aditamento à licença ou comunicação prévia e correspetiva reapreciação do processo de demolição encontra-se prevista na tabela referida no número anterior, ao que acrescerá o montante variável em função da demolição em concreto verificada.
Artigo 31.º — Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de demolição
Vigente desde: 25/03/2025
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