- 1 -Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do título caducado, reduzida na percentagem de 30 %.
- 2 -O valor base para efeitos de cálculo da taxa referida no número anterior é o apurado à data da entrada da renovação do título.
Artigo 35.º — Renovação
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/2025