O requerimento de licença ou autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projeto de arquitetura e com as telas finais dos projetos de especialidades que em função das alterações efetuadas na obra se justifiquem.
Artigo 45.º — Telas finais dos projetos de especialidades
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025