As taxas devidas pelo licenciamento de manifestações taurinas poderão ser reduzidas até 70 % do respetivo valor, considerando a relevância cultural da manifestação taurina para o município, sempre que o seu promotor seja uma das seguintes entidades, com sede no território do Município:
- a)Instituição Particular de Solidariedade Social;
- b)Pessoa coletiva sem fins lucrativos.