A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula.
- a)TMU = é o valor da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
- b)K1. K2. Ω1. Ω2. Programa Plurianual = tem o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 53.º do presente Regulamento, e o V e S correspondem, respetivamente, aos valores de V1 e S 1 constantes no mesmo artigo.