O presente regulamento entra em vigor no décimo quinto dia posterior à sua publicação no Diário da República.
Taxas cobradas pela concessão de licenças e prestações de serviços municipais
Designação
Valor em euros
CAPÍTULO I
Serviços Diversos e Comuns
1.º
Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público, cada edital
9,35 €
2.º
Alvarás não especificados contemplados na presente tabela, cada
15,59 €
3.º
Atestados e Confirmações, cada
6,24 €
4.º
Autos ou termos de qualquer espécie, cada
15,59 €
5.º
Averbamentos de qualquer natureza, não especialmente previstos, cada
15,59 €
6.º
Certidões:
a) Não excedendo uma lauda
15,59 €
b) Por cada lauda além da primeira folha, mesmo que incompleta
1,56 €
7.º
Buscas, por cada ano, excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, ainda que não se encontre o objeto da Busca
3,74 €
8.º
Duplicado ou atribuição de documentos extraviados ou em mau estado, cada
15,59 €
9.º
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados
18,70 €
a) Acresce por cada folha fotocopiada
1,56 €
10.º
Termos de entrega de documentos juntos a processos cuja restituição haja sido autorizada, cada
6,24 €
11.º
Registo de nascentes de águas mineromedicinais
12.º
Conferição e Autenticação de documentos apresentados por particulares. por cada
9,35 €
a) De projetos de construção
18,70 €
13.º
Fotocópias não autenticadas
Formato A4
0,19 €
Formato A3
0,31 €
14.º
Confiança de processos para fins judiciais ou outros, por cada período de cinco dias ou fração
18,70 €
15.º
Vistorias não especialmente previstas noutros capítulos desta tabela
43,65 €
16.º
Arranque de árvores, pela apreciação de cada processo
93,53 €
17.º
Exercício de atividade de transporte de aluguer em veiculas ligeiros de passageiros:
a) Cada licença, incluindo emissão de alvará
311,75 €
b) Cada averbamento ao alvará
124,70 €
18.º
Fornecimento de mapa de horário para estabelecimentos de venda ao público
3,11 €
19.º
Outros serviços ou atos não especialmente previstos nesta tabela ou em legislação especial
3,11 €
CAPÍTULO II
Higiene e Salubridade
SECÇÃO I
Taxas
20.º
Vistorias a habitações pela mudança de inquilinos, por cada vistoria, incluindo a deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efetuar pela Câmara
46,76 €
21.º
Limpeza e saneamento urbanos:
a) Limpeza de Fossas ou coletores particulares:
1) Por hora ou fração
18,70 €
2) Por quilómetro percorrido
1,86 €
b) Aluguer de contentores, por unidade e por mês
24,94 €
CAPÍTULO III
Obras
SECÇÃO I
Licenças
SUBSECÇÃO I
Técnicos
22.º
Inscrição e Revalidação da inscrição de técnicos
a) Inscrição
1) Para assinar projetos
187,05 €
2) Para assinar projetos e dirigir obras
311,75 €
3) Outros técnicos
155,88 €
b) Renovação da inscrição
1) Para assinar projetos
124,70 €
2) Para assinar projetos e dirigir obras
249,40 €
3) Outros técnicos 93,53
93,53 €
SUBSECÇÃO II
Execução de Obras
23.º
Registo de declaração de responsabilidade de técnicos, por técnico e por obra
15,59 €
24.º
Taxa geral a aplicar em todas as licenças
a) Por um período de 30 dias ou fração
3,11 €
b) Por período superior a 30 dias, e por cada mês ou fração
2,19 €
25.º
Taxas a aplicar com o artigo anterior, quando devidas:
a) Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas confinantes com a via pública - por metro linear ou fração
0,75 €
b) Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública - por metro linear ou fração
0,44 €
c) Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanadas, etc. - por metro quadrado ou fração
0,75 €
d) Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração da superfície modificada
2,00 €
e) Obras de construção nova, de ampliação, da reconstrução ou de modificação - por metro quadrado:
1 - Sendo para habitação, anexos e garagem para uso próprio
0,50 €
2 - Sendo para comércio, indústria, armazém ou oficina
0,94 €
f) Obras de Beneficiação exterior:
1 - Pinturas exteriores de edifícios
2 - Edifícios até um piso
Isentos
3 - De dois pisos
9,35 €
4 - Mais de dois pisos, e por piso
12,48 €
26.º
Outras beneficiações:
a) Até dois pisos
15,58 €
b) Mais de dois pisos
31,18 €
27.º
Pavilhões ou congéneres instalados na Via Pública - por cada um
a) Construção de Piscina, por metro quadrado
0,94 €
28.º
Demolições:
a) Edifícios - por piso:
b) Até dois pisos
31,18 €
c) Mais de dois pisos
46,76 €
SUBSECÇÃO III
Ocupação da via pública por motivo de obras
29.º
Ocupação de via pública delimitada por resguardos ou tapumes:
a) Tapumes ou outros resguardos, por cada período de 30 dias ou fração
1) Por piso edificado por eles resguardado e por metro linear ou fração, incluindo cabeceiras
1,88 €
2) Por metro quadrado ou fração da superfície da via pública
3,43 €
b) Andaimes, por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume), por metro linear ou fração e por cada 30 dias ou fração
3,43 €
30.º
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
a) Caldeiras ou tubos de descarga de entulhos. por unidade e por cada 30 dias ou fração
15,59 €
b) Amassadores. depósito de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras. por metro quadrado ou fração e por cada 30 dias de fração
15,59 €
SUBSECÇÃO IV
Utilização de edificações
31.º
Licenças de utilização para fins habitacionais, por fogo e seus anexos
12,48 €
32.º
Alvará de licença de utilização turística: hotéis, motéis, pousadas, albergarias, estalagens e residenciais, casas de turismo de natureza, hospedarias, etc.
311,75 €
33.º
Alvará de licença de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas:
a) Estabelecimentos de restauração (restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, pizzarias, snack-bar, self-services, etc.)
187,05 €
b) Estabelecimentos de bebidas (bares, cervejarias, cafés, pastelarias, confeitarias, leitarias, casas de chá, gelatarias, pubs e tabernas)
187,05 €
c) Estabelecimentos de restauração ou bebidas com salas ou espaços destinados a dança (discotecas, clubes noturnos, boates, night-clubs, cabarets, dancings)
623,50 €
34.º
Outros alvarás de licença de utilização:
a) Mercearias, estabelecimentos de venda de pão, casas de hóspedes e outros estabelecimentos não especificados
187,05 €
b) Estabelecimentos de máquinas automáticas. mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão
311,75 €
c) Alvarás de outros estabelecimentos sujeitos a licença de utilização, não especificados
124,70 €
35.º
Averbamentos em alvarás de licença de utilização de novo proprietário:
a) Os referidos no artigo 34.º, alínea c)
249,40 €
b) Outros
31,18 €
SECÇÃO II
Taxas
36.º
Vistorias (incluindo deslocações e remunerações de peritos e outras despesas)
a) Para licenças de utilização de fogo e seus anexos ou
43,65 €
b) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais
6,24 €
c) De empreendimentos turísticos
187,05 €
d) Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração da superfície modificada
93,53 €
e) De estabelecimentos de restauração e bebidas com salas ou espaços destinados a dança e divertimentos noturnos
155,88 €
f) De outros estabelecimentos previstos no artigo anterior
62,35 €
g) Vistorias para propriedade horizontal, cada fração
24,94 €
h) Outras vistorias, por cada fogo
24,94 €
37.º
Serviços diversos
a) Averbamentos em processos e licenças de obras ou loteamentos urbanos de nome do novo proprietário do prédio
21,83 €
b) Fornecimento de novo boletim de responsabilidade, por cada um
1,88 €
c) Reprodução de desenhos em papel de cópia, ozalide ou semelhante, por metro Quadrado ou fração
6,24 €
d) Fornecimento de aviso de publicitação de obras ou loteamentos
3,74 €
e) Fornecimento de livro de obra
6,24 €
f) Plantas de Localização, formato A4
1,56 €
g) Loteamentos urbanos, taxas com a realização de infraestruturas são as previstas em legislação específica
h) Taxa de urbanização de acordo com o artigo 16.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro, por cada metro quadrado de área de construção prevista
3,11 €
i) Apreciação de viabilidade de construção ou urbanização
18,70 €
j) Reapreciação de processos de obras ou loteamentos
1 - De obras
18,70 €
2 - De loteamento até cinco lotes
43,65 €
3 - De loteamentos de mais de cinco lotes
87,29 €
Taxas de concessão de alvará de loteamento:
Loteamentos cujo número de lotes é igual ou superior a dez - por cada lote
1 - Para habitação
62,35 €
2 - Para outros fins
124,70 €
Loteamentos cujo número de lotes é inferior a dez - por cada lote:
1 - Para habitação
31,18 €
2 - Para outros fins
62,35 €
CAPÍTULO IV
Cemitérios
SECÇÃO I
38.º
Inumações em cavais:
1 - Sepulturas temporais
9,35 €
2 - Sepulturas perpétuas:
a) Em caixão de madeira
18,70 €
b) Em caixão de chumbo ou zinco
34,29 €
39.º
Inumação em jazigos particulares - por cada inumação
34,29 €
40.º
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza a trasladação dentro do cemitério
62,35 €
41.º
Ocupação de ossários municipais - cada ossada:
1 - Por cada período de um ano ou fração
18,70 €
2 - Com caráter de perpetuidade 3
311,75 €
42.º
Depósito transitório de caixões:
1 - Pelo período de 24 horas ou fração
3,74 €
2 - Pelo período de 15 dias ou fração, para efeito de obras
18,70 €
43.º
Concessão de terrenos:
a) Cada m2 ou fração a mais
311,75 €
44.º
Tratamento de sepulturas e sinais funerários:
1 - Ajardinamento de sepulturas:
a) Pelo período de seis meses ou fração
74,83 €
b) Idem de 1 ano
93,53 €
c) Idem de 5 anos
187,05 €
2 - Abaulamento:
a) Pelo período de 1 ano
31,18 €
b) Idem de 5 anos
124,70 €
3 - Grade ou semelhante - colocação
62,35 €
4 - Construção de bordadura em argamassa de cimento
187,05 €
5 - Outras obras não especificadas - por sepultura
124,70 €
45.º
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas ou prorrogação de prazo para execução de obras determinadas pela Câmara:
46.º
Transladação
74,83 €
47.º
Averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua
37,41 €
SECÇÃO II
Licenças
48.º
Outras licenças em jazigos e sepulturas perpétuas ou prorrogação do prazo para execução de obras determinadas pela Câmara aplicam-se as
CAPÍTULO V
Ocupação do domínio público
49.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública:
a) Toldos e Alpendres fixos ou articulados, não integrados nos
1 - Até 1 m de avanço
9,35 €
2 - De mais de 1 m de avanço
21,83 €
b) Sanefa de toldo ou alpendre, por ano
6,24 €
c) Fita anunciadora, por metro quadrado e por mês
2,19 €
d) Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo, por metro quadrado ou fração de projeto sobre a via pública e por ano
6,24 €
e) Taxa acumulável com as alíneas a) e b) deste artigo, quando naqueles esteja inserta publicidade, por toldo ou alpendre, por ano
3,11 €
50.º
Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo:
a) 1 - Por dia
3,11 €
a) 2 - Por semana
15,59 €
a) 3 - Por mês
62,35 €
b) depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedores, por metro cúbico ou fração e por ano
12,46 €
c) Pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores, por metro quadrado ou fração e por semana
1 - Sendo o material pertença da Câmara
9,35 €
2 - Não sendo o material pertença da Câmara
51.º
Ocupações diversas:
a) Postes e marcos, para colocação de anúncios, por cada um e por mês
4,99 €
b) Vedações e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclamos, por metro quadrado de superfície do dispositivo utilizado na publicidade, por mês
3,11 €
c) Guarda-ventos anexos aos locais ocupados na via pública, por metro linear ou fração, por mês
0,50 €
d) Mesas e cadeiras, por metro quadrado ou fração, por mês
1,88 €
e) Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fração e por ano:
1 - Com diâmetro até 20 cm
0,19 €
2 - Com diâmetro superior a 20 cm
0,31 €
f) Fios telegráficos, telefónicos ou elétricos ou espias - por metro linear ou fração e por ano
0,63 €
g) Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público - por metro linear ou fração e por ano
0,50 €
h) Circos, teatros ambulantes, pistas de automóveis, carrosséis e similares - por metro quadrado e por dia
0,63 €
CAPÍTULO VI
Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar, água
Licenças
52.º
1 - Bombas de carburantes líquidos - por cada uma e por ano
a) Instalados inteiramente na via pública
218,23 €
b) Instalados na via pública mas com depósito em propriedade particular
155,88 €
c) Instalados em propriedade particular mas com depósito na Via pública
187,05 €
d) Instalados inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública
155,88 €
2 - Bombas de ar e água por cada uma e por ano
a) Instalados inteiramente na via pública
43,65 €
b) Instaladas na Via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular
18,70 €
c) Instalados em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via pública
21,83 €
d) Instalados inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública abastecendo na via pública
15,59 €
3 - Bombas volantes, abastecendo na via pública - por cada uma e por ano
34,29 €
4 - Tomadas de ar instaladas noutras bombas - por cada uma e por ano:
a) Com compressor saliente na via pública
40,53 €
b) Com compressor ocupando apenas subsolo da via pública
21,83 €
c) Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública
15,59 €
d) Tomadas de água, abastecendo na via pública - por cada uma e por ano
24,94 €
CAPÍTULO VII
Condução e registo de veículos
SECÇÃO I
Licenças
53.º
Licença de condução de ciclomotor
31,18 €
54.º
Licença de condução de motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3
31,18 €
55.º
Licença de condução de veículos agrícolas
31,48 €
56.º
Troca de licença de velocípedes com motor por licença de ciclomotor
12,48 €
57.º
Revalidação das licenças de condução
12,48 €
SECÇÃO II
Taxas
58.º
Matrícula, incluindo o custo do livrete e chapa, por uma só vez:
a) De ciclomotores
31,18 €
b) De motociclos com cilindrada inferior a 50 cm3
31,18 €
c) De tratores agrícolas
31,18 €
d) De reboques agrícolas
31,18 €
59.º
Substituição de chapas a pedido dos interessados, por cada uma
15,59 €
60.º
Segundas vias de licenças de condução e livretes
18,70 €
61.º
Transferência de propriedade
18,70 €
62.º
Cancelamento de registos
CAPÍTULO VIII
Publicidade
Licenças
63.º
Bandeiras de leilão, por cada uma e por mês
31,18 €
64.º
Exposição no exterior dos estabelecimentos ou de prédios onde aqueles se encontram:
a) De jornais, revistas ou livros, por metro quadrado ou fração por ano
4,99 €
b) De fazendas e de outros objetos, por metro quadrado ou fração por ano
4,99 €
65.º
Aparelhos sonoros emitindo na ou para a via pública com fins de propaganda:
a) Por semana
6,24 €
b) Por mês
24,83 €
c) Por ano
124,70 €
66.º
Placas de proibição de afixação de anúncios, por cada uma e por ano
6,24 €
67.º
Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou qualquer forma, por cada anúncio ou reclamo:
a) Por dia
3,11 €
b) Por semana
31,18 €
68.º
Cartazes (papel ou de tela), a fixar nas vedações, tapumes, muros, parede e locais semelhantes, confinando com a via pública, por cartaz e
a) Até 2 m2 de superfície
3,11 €
b) Por cada metro quadrado além de dois
1,88 €
69.º
Distribuição de impressos publicitários na via pública, por dia
1,56 €
70.º
Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública, por metro quadrado ou fração e por ano
6,24 €
71.º
Outra publicidade não incluída nos artigos anteriores:
a) Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fração da área incluída na moldura quadrado ou fração da área incluída na moldura
1 - Por mês ou fração
1,56 €
2 - Por ano
9,35 €
b) Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fração:
1 - Por mês ou fração
1,56 €
2 - Por ano
6,24 €
c) Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclamo:
1 - Por mês ou fração
1,56 €
2 - Por ano
6,24 €
CAPÍTULO IX
Taxas
SECÇÃO I
Ocupação de lugares de mercados e feiras descobertos
72.º
Ocupação de:
1 - Lojas nos mercados municipais - por metro quadrado ou fração e por mês
10,60 €
2 - Bancas ou outras instalações do Município nos Mercados - por metro quadrado ou fração e por mês
5,30 €
3 - Lugares de Terrado:
a) Até 2 m de fundo - por metro linear de frente para arruamento e por dia
Utilizando mesas ou outros materiais e instalações do município
3,11 €
Não utilizando mesas ou outros materiais e instalação do município
2,16 €
b) Restante área, sem frente para arruamento - por metro quadrado e por dia
0,50 €
c) Com arcas frigorificas privativas, incluindo consumo de energia elétrica:
Por cada arca, ocupando até um metro quadrado e por mês
21,83 €
Por cada metro quadrado ou fração de ocupação a mais e por mês
2,80 €
4 - Local privativo para arrecadação, manutenção, preparação e acondicionamento de produtos - por metro
a) Em recinto fechado
0,56 €
b) No terrado
0,38 €
73.º
Atividades nos mercados:
1 - Produtores vendendo diretamente:
a) Inscrição
1,88 €
2 - Comerciantes:
a) Inscrição
12,48 €
3 - Fornecedores (que não sejam os próprios produtores) de peixe, legumes, fruta e outros géneros
a) Inscrição
12,48 €
b) Exercício - por mês
21,83 €
4 - Empregados ou familiares do utilizante
12,48 €
74.º
Diversos:
1 - Arrecadação em armazém ou depósitos comuns dos mercados
a) Cada volume:
Por dia
0,31 €
Por semana
1,56 €
Por mês
4,36 €
2 - Manutenção e guarda de volumes ou taras deixadas nas bancas e nos lugares de terrado desde a hora de fecho do mercado até a sua abertura - por volume e por dia
0,25 €
3 - Utilização de materiais e outros artigos municipais, quando não incluídos na taxa de ocupação
a) Balança - por cada pesagem
0,19 €
b) Outros - por cada utilização
0,19 €
4 - Entrada e saída de produtos para venda, fora do horário estabelecido - por cada volume
0,31 €
Emissão ou renovação de cartão de feirante, incluindo custo do cartão
18,70 €
75.º
a) Área de terrado para venda de animais, por animal e por dia:
1 - Bovinos
3,11 €
2 - Equídeos
3,11 €
3 - Ovinos e caprinos
1,56 €
4 - Suínos
1,56 €
5 - Crias
0,63 €
b) Outras áreas de terrado, quando não haja arruamentos
0,63 €
c) Área coberta de terrado em Instalações apropriadas para leilão de gado, por bovino transacionado
4,99 €
76.º
Venda por grosso:
a) Ocupando diretamente o terrado, por metro quadrado e por dia
0,63 €
b) Em veículos
3,11 €
SECÇÃO II
Mercados municipais cobertos
77.º
Taxas de ocupação:
a) Talhos:
1 - Por mês
93,53 €
2-Por ano
935,25 €
b) Bar de Apoio:
1 - Por mês
62,35 €
2 - Por ano
623,50 €
c) Bancas de Peixe:
1 - Por mês
2 - Por ano
d) Outras bancas:
Por dia
1,88 €
Por mês
31,18 €
Por ano
311,75 €
CAPÍTULO X
Capítulo aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição
Taxas
78.º
As taxas referentes a este capítulo serão as fixadas na legislação em vigor sobre a matéria
CAPÍTULO XI
Venda ambulante
Designação
79.º
Alvarás de licença para Venda Ambulante - de uma só vez:
1 - Venda de mercearia, leitaria, pastelaria, confeitaria, padaria
62,35 €
2 - Venda de peixe fresco e seco
49,88 €
3 - Venda de vestuário e calçado
49,88 €
4 - Venda de fruta, produtos hortícolas e derivados
37,41 €
5 - Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, aperitivos e similares
99,76 €
6 - Venda de quinquilharia, souvenirs, artesanato e similares
49,88 €
7 - Venda de outros produtos
62,35 €
80.º
Licenciamento de vendedores ambulantes, por ramo de atividade
1 - Com atividade contínua, por ano:
a) Venda de mercearia, leitaria, pastelaria, confeitaria e padaria
15,59 €
b) Venda de peixe fresco e seco
15,59 €
c) Venda de vestuário e calçado
15,59 €
d) Venda de fruta, produtos hortícolas e similares
9,35 €
e) Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, aperitivos e similares
31,18 €
f) Venda de quinquilharia, souvenirs, artesanato e similares
15,59 €
g) Venda de outros produtos
18,70 €
81.º
Com atividade sazonal e descontínua:
a) Venda de mercearia, leitaria, pastelaria, confeitaria e padaria:
1 - Por dia
0,63 €
2 - Por mês
6,24 €
b) Venda de fruta, produtos hortícolas e similares:
1 - Por dia
0,63 €
2 - Por mês
6,24 €
c) Venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, aperitivos e similares
1 - Por dia
1,56 €
2 - Por mês
15,59 €
d) Venda de quinquilharia, souvenirs, artesanato e similares:
1 - Por dia
1,25 €
2 - Por mês
15,59 €
e) Venda de outros produtos:
1 - Por dia
1,56 €
2 - Por mês
15,59 €
82.º
Montagem de barracas, mesas e semelhantes em festas e outros acontecimentos para venda de produtos - taxas a acumular com as estabelecidas nos números anteriores:
a) Localizadas na via pública - Por cada período de 24H e m2
1,25 €
b) Localizadas fora da via pública - por cada período de 24H
3,11 €
CAPÍTULO XII
Estacionamento
83.º
Aluguer de zonas reservadas para estacionamento de viaturas na via pública - por mês ou fração
1 - Nas Freguesias rurais:
a) Automóveis
9,35 €
b) Camionetas
15,59 €
c) Tratores
15,59 €
2 - Nas Velas:
a) Automóveis
15,59 €
b) Camionetas
21,83 €
c) Tratores
21,83 €
CAPÍTULO XIII
Licenciamento de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos
84.º
Concessão de licença de recinto:
1 - a) Recintos itinerantes ou improvisados:
Por dia
6,24 €
Por mês ou fração
31,18 €
Por ano
311,75 €
b) Recintos acidentais para espetáculos de natureza artística:
Por cada sessão
46,76 €
2 - Vistorias:
a) Para licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
Por cada perito
15,59 €
b) Para emissão do certificado de vistoria de recintos fixados de diversão pública
Por cada perito
15,59 €
Taxas pelo Licenciamento de Manifestações Taurinas
1 - O licenciamento das manifestações taurinas consideradas tradicionais por força do n.º 1 do artigo 45.º
121,00 €
2 - O licenciamento de manifestação taurina que não conste do mapa referido no número anterior importa,
a) Primeira e segunda manifestação taurina da freguesia
161,00 €
b) Terceira e quarta manifestação taurina da freguesia
202,00 €
c) Quinta manifestação taurina e seguintes da freguesia
242,00 €
d) Manifestação taurina realizada depois do sol-posto
242,00 €
e) Largada de touros
242,00 €
3 - O licenciamento de manifestações taurinas realizadas em recintos particulares ou areais, portos ou varadouros importa o pagamento de 50 % do valor correspondente ao da taxa aplicável nos termos do número anterior.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que o requerimento de licenciamento para a realização de manifestações taurinas for entregue fora do prazo previsto no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, é aplicável uma taxa adicional no valor de € 81.
5 - Sempre que o requerimento de licenciamento de manifestações taurinas for entregue nos três dias úteis antes da sua realização, para além da aplicação da taxa prevista no número anterior, é aplicável o dobro do valor da taxa correspondente.
QUADRO I
Situações de redução ou dispensa de pagamento de taxas
Tipologia das situações
Redução passível de ser concedida
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações humanitárias, culturais, religiosas, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, relativamente a atos e factos que sejam de interesse municipal e se destinem à direta e imediata realização dos seus fins estatutários.
A redução pode ir de 25 % a 100 % consoante a natureza da operação urbanística e o grau da sua contribuição para a satisfação das necessidades do Município.
Cidadãos portadores de deficiência ou incapacitados em grau igual ou superior a 50 %, quando se trate de taxas relativas à construção da sua primeira habitação própria e permanente ou à adaptação desta à essa deficiência ou incapacidade, desde que, em situação económica difícil, devidamente comprovada.
A redução será de valor percentual idêntico ao grau de incapacidade.
Jovens até aos 30 anos portadores do cartão jovem, na construção da sua primeira habitação para residência de caráter permanente no Concelho da Velas.
Redução de 30 % associado ao cartão jovem.
Pessoas singulares ou coletivas quando se trate de operações urbanísticas de relevante interesse municipal, designadamente aqueles que criem postos de trabalho, dinamizem catividades ou intervenção estratégicas para o Município.
Criação da Própria empresa
Sem criação de postos de trabalho - 15 %
Criação de 2 a 10 Postos de Trabalho - 20 %
Criação de 11 a 20 Postos de Trabalho - 25 %
318802558