O presente regulamento estabelece o regime aplicável à proteção e apresentação das denominações de origem protegidas (DOP) Porto e Douro, da indicação geográfica protegida (IGP) Duriense, e da IGP Douro para aguardente de vinho, disciplinando as respetivas menções, estágio, rotulagem e embalagem, bem como as categorias especiais da DOP Porto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026