- 1 -Nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor, incluindo disposto no Anexo I do presente regulamento, na rotulagem do espumante DOP Douro pode constar a indicação uma das seguintes menções tradicionais:
- a)Branco de uvas brancas;
- b)Branco de uvas tintas;
- c)Colheita;
- d)Cuvée;
- e)Reserva;
- f)Super-reserva ou extra-reserva;
- g)Colheita selecionada, Millesime, Velha Reserva ou Grande Reserva.
- 2 -O uso das menções referidas nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior exige obrigatoriamente a indicação do ano de colheita.
- 3 -O uso das menções tradicionais referidas neste artigo fica subordinado à disciplina consagrada no Anexo I deste Regulamento.
Artigo 17.º — Menções tradicionais
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026