Poderá constar, ainda, da rotulagem da aguardente IGP Douro qualquer uma das seguintes indicações:
- a)Referência à Região Demarcada do Douro;
- b)Qualquer das menções tradicionais referidas no artigo seguinte;
- c)Indicação do ano do engarrafamento;
- d)Indicação do ano de destilação;
- e)Outras indicações admitidas nos termos da regulamentação nacional e europeia aplicável ou do país de destino.