Poderá constar, ainda, da rotulagem da IGP Duriense qualquer uma das seguintes indicações:
- a)Referência à Região Demarcada do Douro;
- b)Qualquer das menções tradicionais referidas no artigo seguinte;
- c)Referência a uma casta, desde que tenha sido observado o respetivo cabimento em conta corrente, ou a mais castas no cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- d)Indicação do ano do engarrafamento;
- e)Referência à Quinta, casta, Vinhas Velhas, produção de vinho Biológico, e outras nos termos da legislação em vigor;
- f)Indicação do ano de colheita;
- g)Outras indicações admitidas nos termos da regulamentação nacional e europeia ou do país de destino.