Deverão constar obrigatoriamente da rotulagem do espumante IGP Duriense as seguintes indicações:
- a)A indicação geográfica protegida Duriense, sempre acompanhada da identificação de «Vinho Espumante» ou «Espumante Duriense»;
- b)A marca;
- c)A menção Indicação Geográfica Protegida ou IGP ou Indicação Geográfica ou IG ou Vinho Regional;
- d)O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções;
- e)A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador,
- f)O volume nominal;
- g)O título alcoométrico volúmico adquirido;
- h)A doçura;
- i)Indicação de Método Clássico, para os vinhos obtido pela 2.ª fermentação em garrafa;
- j)A indicação Produto de Portugal e suas traduções;
- k)O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;
- l)Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.