- 1 -Vinho do Porto tinto ou branco com características organoléticas de elevada qualidade e proveniente de uma só vindima, com estágio em madeira durante um período entre 4 a 8 anos após a vindima e estágio posterior em recipiente de vidro durante, pelo menos, 15 anos e reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da indicação nos termos dos números seguintes.
- 2 -Para obter a aprovação de vinho do Porto garrafeira deve ser comunicado ao IVDP, I. P., a data de embalamento nos recipientes de vidro que fará o apuramento das quantidades e abrirá a conta corrente respetiva.
- 3 -A sua comercialização será permitida a partir da aprovação do registo, após as datas mínimas de estágio.
- 4 -O vinho do Porto com direito ao uso da indicação garrafeira que tenha uma idade superior a 20 anos pode usar a menção Velho ou Old, e se tiver uma idade superior a 30 anos pode usar a menção Muito Velho ou Very Old.
Artigo 49.º — Porto Garrafeira
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026