- 1 -Vinho do Porto com características organoléticas de muito boa qualidade, apresentando complexidade de aroma e sabor, obtido por lotação de vinhos de grau de estágio variável que lhe conferem características organoléticas específicas, reconhecido pelo IVDP, I. P., com direito ao uso da designação nos termos dos números seguintes.
- 2 -Para obter a aprovação de vinho do Porto Reserva devem ser entregues no IVDP, I. P., amostras do vinho a apreciar, em quantidade a determinar pelo IVDP, I. P.
- 3 -O vinho do Porto com direito ao uso da designação Reserva Ruby ou Ruby Reserve que se apresente tinto ou retinto pode utilizar apenas a menção Reserva ou Reserve.
- 4 -O vinho do Porto Reserva Tawny ou Tawny Reserve pode ser comercializado apenas com a menção Reserva ou Reserve desde que, com destaque no rótulo, seja indicado o envelhecimento em madeira.
- 5 -O vinho do Porto Reserva Tawny ou Tawny Reserve, Reserva Branco, Blanc Reserve ou White Reserve deverá ter estagiado em madeira por um período mínimo de 6 anos.
- 6 -À menção Reserva Ruby ou Ruby Reserve, Reserva Tawny ou Tawny Reserve e Reserva Branco, Blanc Reserve ou White Reserve pode ser associado uma, e só uma, das seguintes menções: Especial ou Special e Finest.
Artigo 52.º — Reserva Ruby ou Ruby Reserve, Reserva Tawny ou Tawny Reserve e Reserva Branco, Blanc Reserve ou White Reserve
Vigente desde: 22/04/2026
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