- 1 -Todas as entradas e saídas de bens deverão ser devidamente registadas em base de dados criada para o efeito.
- 2 -Sempre que possível, a Loja Sol poderá assegurar a recolha dos bens que lhe sejam doados.
- 3 -Os responsáveis pelo funcionamento da Loja Sol terão como funções:
- a)Rececionar e efetuar a triagem dos bens;
- b)Organizar e arrumar os bens recebidos;
- c)Limpar e cuidar da higiene da Loja Sol;
- d)Registar o material doado e vendido a preços simbólicos;
- e)Proceder ao registo dos indivíduos que beneficiaram dos bens a título gratuito e registar os bens facultados aos mesmos.
Artigo 10.º — Gestão de stocks
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019