Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pela Divisão de Intervenção Social e Cidadania que elaborará um parecer fundamentado e submeterá à apreciação e decisão do Órgão Executivo da Junta de Freguesia da Misericórdia.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019