Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune.
Legislação habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune no Município de Cabeceiras de Basto, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2) O princípio da prevenção, por força do qual, no território da freguesia, os riscos coletivos de acidente grave ou de catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não for possível;
3) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil local, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só de Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas, um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6) O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar a articulação entre a definição e a execução da política local de Proteção Civil com a política municipal;
7) O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil.
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
1) Prevenir na área da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Socorrer e assistir, na área da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínio de atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
1) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da freguesia;
2) Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
3) Informação e formação das populações da freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na freguesia;
5) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
6) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da freguesia;
7) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território da freguesia;
8) A constituição de subunidades, grupos ou brigadas de modo a concretizar da melhor forma esta atuação.
Missão
Coordenar e executar a política local no âmbito da Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune.
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo.
Constituição
Atribuições
As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, desde que se revelem adequadas à realidade e dimensão da Freguesia e da zona geográfica definida para sua atuação, designadamente as seguintes:
Competências do presidente da Unidade Local de Proteção Civil
Compete ao presidente da Unidade Local de Proteção Civil:
Articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil
Área de atuação
Voluntários
A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
Formação
Identificação
Extinção da Unidade Local de Proteção Civil
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil a extinção da Unidade Local de Proteção Civil quando se verifique o incumprimento do presente regulamento.
Seguros
Os elementos que integram a Unidade Local de Proteção Civil devem estar cobertos por seguro de acidentes pessoais adequado às tarefas e missões a executar no âmbito da Proteção Civil.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune
ANEXO II
Colete de identificação
ANEXO III
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Arco de Baúlhe e Vila Nune
317557775