- 1 -As faltas dos participantes devem ser comunicadas com antecedência mínima de 5 dias à JFM;
- 2 -Salvo em caso de doença, devidamente comprovada, mais de 6 faltas justificadas num período de 6 meses, a contar da primeira falta, podem levar à caducidade da licença atribuída;
- 3 -As férias deverão ser comunicadas, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, podendo a JFM autorizar a ocupação pontual do lugar durante o período em causa;
- 4 -Em todos os casos de ausência prolongada devidamente comunicada e autorizada, pode a JFM autorizar a ocupação temporária do lugar na feira.
Artigo 17.º — Faltas e Férias dos participantes
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019