- 1 -Nos "MPRPR" e "MPRDL" podem-se comercializar, no quadro do conceito definido no ponto 1. do Artigo 17.º, as seguintes categorias de produtos:
Couro/Vime, Artes Plásticas, Ilustração/Fotografia, Casa/Decoração, Cerâmica, Burel/Lãs, Desporto e Saúde (inclui higiene e beleza), Plantas, Têxteis/Moda, Infantil, Joalharia, Encadernação/Livros e Acessórios de Moda;
- 2 -O número de lugares, em cada uma das categorias referidas no ponto anterior, são definidos/estipulados nos procedimentos públicos de seleção referidos no Artigo 22.º
Artigo 21.º — Produtos autorizados a comercializar e número de lugares em cada categoria
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