- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno e construção de capelas e jazigos, encontram-se previstas no Anexo III, sendo que a sua justificação económico-financeira acham-se no quadro 2, do Anexo VIII.
- 2 -Incluem-se ainda no Anexo III as taxas a cobrar pelos serviços administrativos do cemitério, a inumação, a exumação, ocupação de ossário, capela mortuária, concessão de mármores, outros serviços relacionados com trabalhos realizados pelos funcionários do cemitério.
SUBCAPÍTULO IV
Licenciamento de Atividades Diversas
Artigo 10.º — Cemitérios
Vigente desde: 29/04/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2022