O valor das rendas a cobrar pela locação de imóveis do domínio privado, será definido com base em valores de referência do mercado de arrendamento, sendo que as normas a que ficam sujeitas reguladas através de regulamento específico para o efeito.
Artigo 16.º — Rendas
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022