- 1 -No que diz respeito ao incentivo referido na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, o pagamento será efetuado com a apresentação pelo beneficiário de comprovativo de pagamento de renda, mensalmente e até ao último dia de cada mês.
- 2 -No incentivo referido na alínea b) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, o pagamento será efetuado após a entrega, pelo beneficiário, das faturas referentes às despesas elegíveis previamente orçamentadas e aprovadas e respetivos comprovativos de pagamento.
- 3 -No ato do recebimento do apoio, deverá a entidade promotora emitir um recibo, ao Município de Coruche, justificativo do montante referente ao apoio recebido.
Artigo 12.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026