- 1 -O beneficiário tem o dever de proceder à publicitação da medida de apoio no seu estabelecimento, em local visível, após a celebração do contrato e deverá mantê-la por um período de 24 meses.
- 2 -A publicitação do apoio far-se-á através da colocação de um cartaz “Lojas com Gente”, a ceder ao beneficiário pelo Município de Coruche.
Artigo 18.º — Publicitação do apoio
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026