- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento devem ser concedidos ao abrigo do contrato a celebrar entre o Município e a entidade beneficiária.
- 2 -Os pedidos de concessão dos apoios previstos no artigo 4.º deverão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico para análise, mediante requerimento, em formulário tipo a fornecer por aquele serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de Contribuinte;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver, do número de novos postos de trabalho a criar e natureza do vínculo;
- d)Identificação clara do apoio pretendido;
- e)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);
- f)Cópia do Cartão de cidadão;
- g)Cópia do Pacto social;
- h)Certidão Permanente Atualizada e Registo Central do Beneficiário Efetivo (se aplicável);
- i)Declaração de Início de Atividade (com identificação dos CAE’s e regime de IVA) e/ou Certidão de Enquadramento de IVA;
- j)Extrato da Declaração de Remunerações do mês anterior à Segurança Social (se aplicável);
- k)Certidão da Situação Tributária (situação regularizada - Finanças);
- l)Certidão da Situação Contributiva (situação regularizada - Segurança Social);
- m)Comprovativo de posse das instalações (se aplicável);
- n)Cópia do Contrato de Arrendamento (se aplicável);
- o)Cópia da Licença de Utilização do Espaço;
- p)Folha de remunerações submetida à Segurança Social do mês anterior (se aplicável);
- q)Plano de atividades ou negócios relativos à iniciativa empresarial a desenvolver;
- r)Declaração, sob compromisso de honra, em manter afeto ao estabelecimento e negócio, o investimento alvo de apoio, durante 24 meses;
- s)Declaração, sob compromisso de honra, em como não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade ou respetivo processo pendente;
- t)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do presente requerimento;
- u)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos;
- v)Declaração, sob compromisso de honra, em como não possui funcionários ao serviço à data da candidatura, se aplicável;
- w)Declaração, sob compromisso de honra, com indicação da data de abertura do estabelecimento, caso a mesma já tenha acontecido e seja apresentada candidatura à tipologia referida no n.º 1 do Artigo 4.º;
- x)Orçamentos;
- y)Outros Documentos que considere relevantes.
- 3 -Os requerimentos referidos no número anterior podem ser acompanhados dos documentos ou informações julgadas convenientes, para melhor apreciação da candidatura.
- 4 -Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
- 5 -O procedimento para concessão do apoio obedecerá a quatro momentos distintos:
- a)Apresentação do requerimento para atribuição do apoio;
- b)Apreciação técnica pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico e sub- missão do Parecer não vinculativa à Câmara Municipal;
- c)Decisão, mediante deliberação da Câmara Municipal e comunicação da mesma à entidade promotora;
- d)[Revogada.]
- e)Celebração do contrato entre a entidade promotora e a Câmara Municipal de Coruche, caso a decisão seja favorável.
- 6 -A apresentação de um novo pedido de concessão de apoio poderá ocorrer 24 meses após a data de conclusão do contrato anterior podendo, no limite, serem apresentados 3 pedidos de concessão de apoio ao presente regulamento, para o mesmo estabelecimento comercial.
Artigo 5.º — Tramitação do procedimento administrativo para concessão do apoio
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026