- 1 -Instruído o processo e emitido o parecer previsto no n.º 1 do artigo 6.º, compete à Câmara Municipal a deliberação final.
- 2 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda outras penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026