Este regulamento aplica-se aos docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados a partir da sua entrada em vigor e aos docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental em curso, na mesma data, desde que os respetivos professores catedráticos, associados ou auxiliares manifestem interesse na sua aplicação.
Artigo 17.º — Período transitório
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020