- 1 -Para além das circunstâncias constantes do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, entende-se também, modificação ao projeto:
- a)a situação de apoio a um projeto que resulta na produção de uma metragem superior;
- b)quando a atribuição do apoio a um projeto, resulta na produção de mais do que uma obra.
- 2 -Deverá o beneficiário, para o efeito do disposto no número anterior, solicitar um pedido de modificação ao projeto, a aprovar pelo Conselho Diretivo do ICA.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º — Modificações aos projetos
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024